A nova lei estabelece que o pode publico deve da assistência mesmo as gestantes ou mães que queiam entregar seus filhos para a adoção. A mãe que tem interesse em coloca seu filho para doação deve ser encaminhada ao juizado da infância sob pena de multa aos médicos e infermeiros.
Patrícia, o assunto é muito interessante. Vim atraído pelo titulo do blog, porem ao adentrá-lo vejo que não tem sido atualizado. O que houve. Desistiu do blog? Criou outro?
ResponderExcluirPatrícia, eu saí em visitas pelos blogs. Gosto muito de fazer estes “passeios”. Encontrei o seu blog. Deixo aqui o meu abraço.
Jefhcardoso do http://jefhcardoso.blogspot.com